• Nova lei das estatais pode aumentar as verbas de publicidade, até em ano eleitoral

    Deputada Celina Leão (PP-DF)

    A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 13/12, um projeto de lei que aumenta o limite de despesas de publicidade e patrocínio de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional para as empresas públicas e de sociedade de economia mista.

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    O percentual de 2%, atualmente, só pode ser atingido com muita burocracia interna, tendo a diretoria  da estatal que justificar e conseguir aprovação do conselho de administração.

    O PL nº 2896/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), que muda a Lei nº 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, explica que, apesar de as contratações de agências de publicidade poderem ter vigência de 60 meses, a ampliação de verba — o que alteraria os contratos com as agências — precisa ser anual, o que dificultaria a prática.

    Analistas da política brasileira garantem que o projeto de Celina Leão está sendo votado a toque de caixa para permitir que o ex-ministro Aloizio Mercadante (PT) possa assumir a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como anunciado pelo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo texto atual, tendo atuado na campanha presidencial, ele estaria impedido.

    Mais propaganda pública em ano eleitoral

    Além disso, com o PL aprovado, poderá haver mudanças que corrijam a Lei nº 14.356/22 ter mudado a Lei das Eleições, proibindo as empresas públicas de utilizarem, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

    Para Celina Leão, o projeto admitirá que os valores dos anos anteriores sejam corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.

    A deputada alega que isto dará mais competitividade a empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras, que, mesmo as eleições terminando em outubro, ficam impedidas de recompor suas verbas de comunicação para concorrer com as empresas privadas em oportunidades do último trimestre do ano, como Black Friday e Natal.

    Com a aprovação do PL nº 2896/22 na Câmara, o texto segue para o Senado.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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